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Art. 20-F — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil, à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no da Constituição Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)