Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 206, § único, inciso IV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
o Relator-Geral e os Relatores-Parciais poderão oferecer, juntamente com seus pareceres, emendas que serão tidas como tais, para efeitos posteriores, somente se aprovadas pela Comissão;