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Art. 21, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.