Art. 21-R
Compete à Secretaria da Inovação Legislativa:
Art. 21-R, inciso I
realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa à inovação nos setores público e privado;
Art. 21-R, inciso II
formular e propor ações de inovação legislativa na Câmara dos Deputados;
Art. 21-R, inciso III
cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas alusivas à inovação;
Art. 21-R, inciso IV
identificar e disseminar boas práticas de inovação no Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
Art. 21-R, inciso V
conceder, em conjunto com o Presidente e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o prêmio Medalha Amigo da Inovação no Legislativo, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)