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Art. 21-R

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 21-R

Compete à Secretaria da Inovação Legislativa:

Art. 21-R, inciso I

realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa à inovação nos setores público e privado;

Art. 21-R, inciso II

formular e propor ações de inovação legislativa na Câmara dos Deputados;

Art. 21-R, inciso III

cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de políticas alusivas à inovação;

Art. 21-R, inciso IV

identificar e disseminar boas práticas de inovação no Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

Art. 21-R, inciso V

conceder, em conjunto com o Presidente e o Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, o prêmio Medalha Amigo da Inovação no Legislativo, na forma disciplinada em Ato da Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

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