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Art. 21-T, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares contará com a assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados e exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)