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Art. 212, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A Mesa Diretora remeterá o projeto de consolidação ao Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que o examinarão, vedadas as alterações de mérito.
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