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Art. 214, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O projeto mencionado neste artigo figurará na Ordem do Dia durante cinco sessões para recebimento de emendas, sobre as quais a Comissão de Finanças e Tributação emitirá parecer no prazo improrrogável de cinco sessões.
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