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Art. 218, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O parecer da Comissão Especial será lido no expediente da Câmara dos Deputados e publicado na íntegra, juntamente com a denúncia, no Diário da Câmara dos Deputados e avulsos.