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LeiJuris

Art. 219, § 1º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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A convocação do Ministro de Estado será resolvida pela Câmara ou Comissão, por deliberação da maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.
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