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Art. 222, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Findo o discurso, o Presidente concederá a palavra aos Deputados, ou aos membros da Comissão, respeitada a ordem de inscrição, para, no prazo de três minutos, cada um, formular suas considerações ou pedidos de esclarecimentos, dispondo o Ministro do mesmo tempo para a resposta.