Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 231, § 2º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Desde a expedição do diploma, os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (Parágrafo com redação adaptada aos termos da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados