Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 233, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Aprovada a decretação, a mensagem do Presidente da República será remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que dará parecer e elaborará o projeto de resolução no sentido da respectiva conclusão. (Parágrafo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)