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Art. 238

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 238

As vagas, na Câmara, verificar-se-ão em virtude de:

Art. 238, inciso I

falecimento;

Art. 238, inciso II

renúncia;

Art. 238, inciso III

perda de mandato.

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