Art. 238
As vagas, na Câmara, verificar-se-ão em virtude de:
Art. 238, inciso I
falecimento;
Art. 238, inciso II
renúncia;
Art. 238, inciso III
perda de mandato.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Art. 238
Art. 238, inciso I
Art. 238, inciso II
Art. 238, inciso III
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo