Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 266

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 266

O patrimônio da Câmara é constituído de bens móveis e imóveis da União, que adquirir ou forem colocados à sua disposição.

Art. 266, § único

A ocupação de imóveis residenciais da Câmara por Deputados ficará restrita ao período de exercício do mandato e será objeto de contrato-padrão aprovado pela Mesa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo