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Art. 268 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se algum Deputado, no âmbito da Casa, cometer qualquer excesso que deva ter repressão disciplinar, o Presidente da Câmara conhecerá do fato e requisitará à Corregedoria Parlamentar a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar responsabilidades e propor sanções cabíveis. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 25, de 2013)