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Art. 27, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte: