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Art. 274, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.