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Art. 34, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Caberá à Comissão Especial o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observado o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.