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LeiJuris

Art. 4, § 4º

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.
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