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Art. 41, inciso XXIII

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta;
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