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Art. 43

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 43

Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.

Art. 43, § único

Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.

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