Art. 43
Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Art. 43, § único
Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Art. 43
Art. 43, § único
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