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Art. 57, inciso II — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir qualquer matéria, distribuindo-se cada parte, ou capítulo, a Relator-Parcial e Relator-Parcial substituto, mas escolhidos Relator-Geral e Relator-Geral substituto, de modo que seja enviado à Mesa um só parecer; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 58, de 1994, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)