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Art. 60, inciso III

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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os atos do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União que importarem, tipicamente, crime de responsabilidade;
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