Art. 61-A
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle implementará, em cada sessão legislativa, o Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle (PAFC), a ser aprovado em até cinco sessões contadas a partir da reinstalação da Comissão.
Art. 61-A, § 1º
A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), a ser aprovado até o fim da sessão legislativa.
Art. 61-A, § 2º
O RAFC será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ao órgão de controle interno do Poder Executivo. (Artigo acrescido pela Resolução n º 25, de 2017)