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Art. 61-A

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 61-A

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle implementará, em cada sessão legislativa, o Plano Anual de Fiscalização Financeira e Controle (PAFC), a ser aprovado em até cinco sessões contadas a partir da reinstalação da Comissão.

Art. 61-A, § 1º

A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC), a ser aprovado até o fim da sessão legislativa.

Art. 61-A, § 2º

O RAFC será encaminhado ao Tribunal de Contas da União e ao órgão de controle interno do Poder Executivo. (Artigo acrescido pela Resolução n º 25, de 2017)

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