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LeiJuris

Art. 62

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 62

Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.

Art. 62, § único

Incluem-se nos serviços de secretaria:

Art. 62, § único, inciso I

apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniões;

Art. 62, § único, inciso II

a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;

Art. 62, § único, inciso III

a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;

Art. 62, § único, inciso IV

o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;

Art. 62, § único, inciso V

a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas;

Art. 62, § único, inciso VI

a entrega do processo referente a cada proposição ao Relator, até o dia seguinte à distribuição;

Art. 62, § único, inciso VII

o acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;

Art. 62, § único, inciso VIII

o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, de cópia da ata das reuniões com as respectivas distribuições;

Art. 62, § único, inciso IX

a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu Presidente;

Art. 62, § único, inciso X

o desempenho de outros encargos determinados pelo Presidente.

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