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Art. 63

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 63

Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.

Art. 63, § único

A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados , de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:

Art. 63, § único, inciso I

data, hora e local da reunião;

Art. 63, § único, inciso II

nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;

Art. 63, § único, inciso III

resumo do expediente;

Art. 63, § único, inciso IV

relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;

Art. 63, § único, inciso V

registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.

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