Art. 63
Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.
Art. 63, § único
A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados , de preferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, a padrão uniforme de que conste o seguinte:
Art. 63, § único, inciso I
data, hora e local da reunião;
Art. 63, § único, inciso II
nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressa referência às faltas justificadas;
Art. 63, § único, inciso III
resumo do expediente;
Art. 63, § único, inciso IV
relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatores e Relatores substitutos;
Art. 63, § único, inciso V
registro das proposições apreciadas e das respectivas conclusões.