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Art. 65, inciso III — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
não deliberativas: (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012) a) de debates, as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com duração de cinco horas e sem Ordem do Dia, apenas uma vez às segundas e sextas-feiras, iniciando-se às quatorze horas nas segundas-feiras e às nove horas nas sextas-feiras, podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021) b) solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, por prazo não excedente a quatro horas. (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)