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Art. 67, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que serão comunicados à Câmara em sessão ou pelo Diário da Câmara dos Deputados , e, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas para convocação, também por via telegráfica ou telefônica, aos Deputados.