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Art. 73, inciso IV — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
o orador usará da tribuna à hora do Grande Expediente, nas Comunicações de Lideranças e nas Comunicações Parlamentares, ou durante as discussões, podendo, porém, falar dos microfones de apartes sempre que, no interesse da ordem, o Presidente a isto não se opuser;