Art. 74
O Deputado só poderá falar, nos expressos termos deste Regimento:
Art. 74, inciso I
para apresentar proposição;
Art. 74, inciso II
para fazer comunicação ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;
Art. 74, inciso III
sobre proposição em discussão;
Art. 74, inciso IV
para questão de ordem;
Art. 74, inciso V
para reclamação;
Art. 74, inciso VI
para encaminhar a votação;
Art. 74, inciso VII
a juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.