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LeiJuris

Art. 74

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 74

O Deputado só poderá falar, nos expressos termos deste Regimento:

Art. 74, inciso I

para apresentar proposição;

Art. 74, inciso II

para fazer comunicação ou versar assuntos diversos, à hora do Expediente ou das Comunicações Parlamentares;

Art. 74, inciso III

sobre proposição em discussão;

Art. 74, inciso IV

para questão de ordem;

Art. 74, inciso V

para reclamação;

Art. 74, inciso VI

para encaminhar a votação;

Art. 74, inciso VII

a juízo do Presidente, para contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, ou para contradizer o que lhe for indevidamente atribuído como opinião pessoal.

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