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Art. 82, § 6º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a título de obstrução parlamentar legítima, assim considerada a que for aprovada pelas bancadas ou suas Lideranças e comunicada à Mesa.