Art. 83
Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum , dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)
Art. 83, inciso I
redações finais;
Art. 83, inciso II
requerimentos de urgência;
Art. 83, inciso III
requerimentos de Comissão sujeitos a votação;
Art. 83, inciso IV
requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;
Art. 83, inciso V
matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.
Art. 83, § único
A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:
Art. 83, § único, inciso I
para a posse de Deputados;
Art. 83, § único, inciso II
em caso de aprovação de requerimento de: a) preferência; b) adiamento; c) retirada da Ordem do Dia; d) inversão de pauta.