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Art. 83

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 83

Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante verificação de quorum , dar-se-á início à apreciação da pauta, na seguinte ordem: (Primitivo art. 86 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)

Art. 83, inciso I

redações finais;

Art. 83, inciso II

requerimentos de urgência;

Art. 83, inciso III

requerimentos de Comissão sujeitos a votação;

Art. 83, inciso IV

requerimentos de Deputados dependentes de votação imediata;

Art. 83, inciso V

matérias constantes da Ordem do Dia, de acordo com as regras de preferência estabelecidas no Capítulo IX do Título V.

Art. 83, § único

A ordem estabelecida no caput poderá ser alterada ou interrompida:

Art. 83, § único, inciso I

para a posse de Deputados;

Art. 83, § único, inciso II

em caso de aprovação de requerimento de: a) preferência; b) adiamento; c) retirada da Ordem do Dia; d) inversão de pauta.

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