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Art. 91, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Comissão Geral convocada com fundamento no inciso I do caput terá por finalidade fomentar o debate sobre matéria relevante por meio da oitiva de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil, e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria, limitados a, no máximo, 2 (dois) convidados indicados por Partido ou Bloco, cuja lista deverá ser divulgada pela Mesa com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 50, de 2013)