Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 92

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 92

A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:

Art. 92, inciso I

automaticamente, a requerimento escrito de Comissão, para tratar de matéria de sua competência, ou do Colégio de Líderes ou de, pelo menos, um terço da totalidade dos membros da Câmara, devendo o documento permanecer em sigilo até ulterior deliberação do Plenário;

Art. 92, inciso II

por deliberação do Plenário, quando o requerimento for subscrito por Líder ou um quinto dos membros da Câmara.

Art. 92, § único

Será secreta a sessão em que a Câmara deva deliberar sobre:

Art. 92, § único, inciso I

projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;

Art. 92, § único, inciso II

declaração de guerra ou acordo sobre a paz;

Art. 92, § único, inciso III

passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele;

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados