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Art. 96, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
O uso da palavra, no caso da sessão da Câmara, destina-se exclusivamente a reclamação quanto à observância de expressa disposição regimental ou relacionada com o funcionamento dos serviços administrativos da Casa, na hipótese prevista no art. 264.