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Art. 97

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 97

Lavrar-se-á ata com a sinopse dos trabalhos de cada sessão, cuja redação obedecerá a padrão uniforme adotado pela Mesa.

Art. 97, § 1º

As atas impressas ou datilografadas serão organizadas em Anais, por ordem cronológica, encadernadas por sessão legislativa e recolhidas ao Arquivo da Câmara.

Art. 97, § 2º

Da ata constará a lista nominal de presença e de ausência às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara.

Art. 97, § 3º

A ata da última sessão, ao encerrar-se a sessão legislativa, será redigida, em resumo, e submetida a discussão e aprovação, presente qualquer número de Deputados, antes de se levantar a sessão.

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