Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 108, inciso I — Regimento Interno do TJSP
o desembargador com visto nos autos ou que pedir adiamento do julgamento, inclusive nos casos de conversão de julgamento virtual em presencial, independentemente do motivo da cessação de sua participação no órgão julgador;