Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 146, § 1 — Regimento Interno do TJSP
É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento. Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela.