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Art. 146, inciso II — Regimento Interno do TJSP
acaso adotado o sistema de inscrição prévia, deverá o requerimento ser formulado via e-mail dirigido ao cartório respectivo, com a indicação das informações básicas relativas ao processo (número, órgão julgador, número da pauta, parte representada, e nome do advogado que irá sustentar), assegurada preferência pela ordem de inscrição, sem prejuízo das preferências legais e regimentais. A admissão da inscrição por essa ferramenta deverá necessariamente constar da publicação da pauta, juntamente com a informação do email do cartório, havendo os pedidos de ser formulados com antecedência mínima de 24 horas com relação à hora prevista para o início da sessão de julgamento.