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LeiJuris

Art. 175

Regimento Interno do TJSP

Art. 175

A remessa e a apresentação de feitos no Tribunal dar-seão no prazo de: a) quarenta e oito horas, se urgentes; b) cinco dias, nos demais casos.

Art. 175, § 1

Esses prazos serão contados da publicação da última decisão ou, se houver, do despacho de remessa proferido na instância anterior.

Art. 175, § 2

Havendo remessa pelo correio, a apresentação ter-se-á por realizada na data da postagem.

Art. 175, § 3

Lavrar-se-á, em cada feito, o respectivo termo de apresentação, de regularidade das folhas e do preparo ou dispensa deste.

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