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Art. 189, § 2 — Regimento Interno do TJSP
Suspende-se o prazo do parágrafo anterior, em caso de: a) férias individuais; b) licença-prêmio; c) licença para tratamento de saúde; d) nojo, gala ou faltas compensadas. Título IV Dos Incidentes, Súmulas e Ações Capítulo I Dos Incidentes Seção I Da Uniformização da Jurisprudência