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Art. 191, § 2 — Regimento Interno do TJSP
As Turmas Especiais das Seções de Direito Público e de Direito Privado, compostas na forma do artigo 31 e §§ deste Regimento, observarão quórum de maioria simples para a admissibilidade e julgamento nos incidentes de resolução de demanda repetitiva e de assunção de competência.