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LeiJuris

Art. 191, § 3

Regimento Interno do TJSP

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Nos incidentes de resolução de demanda repetitiva e de assunção de competência processados e julgados nas Turmas Especiais, será relator desembargador que integre Câmara cuja competência seja correlata à matéria em discussão. Caso se trate de matéria de competência comum à Segunda e à Terceira Subseções de Direito Privado, bem como de competência residual das três Subseções, o relator será sorteado entre desembargadores que integrem as respectivas Câmaras.
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