Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 191, § 3 — Regimento Interno do TJSP
Nos incidentes de resolução de demanda repetitiva e de assunção de competência processados e julgados nas Turmas Especiais, será relator desembargador que integre Câmara cuja competência seja correlata à matéria em discussão. Caso se trate de matéria de competência comum à Segunda e à Terceira Subseções de Direito Privado, bem como de competência residual das três Subseções, o relator será sorteado entre desembargadores que integrem as respectivas Câmaras.