Art. 231
Para o julgamento, exigir-se-á a presença de dois terços dos integrantes do Órgão Especial.
Art. 231, § UNICO
A decisão que declarar a inconstitucionalidade será tomada por maioria absoluta de seus membros, convocando-se os ausentes se a maioria não for atingida. Seção II Dos Procedimentos Cautelares