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LeiJuris

Art. 231

Regimento Interno do TJSP

Art. 231

Para o julgamento, exigir-se-á a presença de dois terços dos integrantes do Órgão Especial.

Art. 231, § UNICO

A decisão que declarar a inconstitucionalidade será tomada por maioria absoluta de seus membros, convocando-se os ausentes se a maioria não for atingida. Seção II Dos Procedimentos Cautelares

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