Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 230 — Regimento Interno do TJSP
Caberá ao relator a apreciação da medida cautelar, ressalvada a hipótese do artigo 168, § 2º, deste Regimento.
Regimento Interno do TJSP
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente
Neste diploma