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LeiJuris

Art. 245

Regimento Interno do TJSP

Art. 245

Concluído o julgamento e proclamada a decisão normativa, o relator terá o prazo de dez dias para a lavratura do acórdão, que deverá ser publicado imediatamente.

Art. 245, § UNICO

A decisão normativa conterá indicação da data de sua entrada em vigor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do da CLT.

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