Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 248 — Regimento Interno do TJSP
O relator poderá determinar a emenda da petição, remeter o feito ao juízo competente ou propor à Câmara o seu indeferimento; apreciará o pedido liminar e requisitará informações da autoridade impetrada, se for o caso. Ouvido o Ministério Público, se não for o impetrante, os autos serão remetidos a julgamento, independentemente de pauta.