Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 249 — Regimento Interno do TJSP
Concedida a ordem, a autoridade impetrada será comunicada com urgência e receberá o inteiro teor do acórdão, logo que publicado. Capítulo III Dos Recursos Seção I Dos Recursos em Geral