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Art. 263 — Regimento Interno do TJSP
Ao receber a representação para intervenção do Estado em município, com fundamento no , inciso IV, da Constituição Federal, e no da Constituição do Estado de São Paulo, o relator requisitará, com o prazo de quinze dias, informações da autoridade indicada como responsável ou determinará o arquivamento do pedido de plano, se infundado.