Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 264

Regimento Interno do TJSP

Art. 264

Ouvido o Ministério Público, cópias do relatório e das peças necessárias serão remetidas aos desembargadores, incluindo-se o processo em pauta.

Art. 264, § UNICO

Poderão usar da palavra, pelo prazo de quinze minutos, o requerente da intervenção, o procurador do município e o representante do Ministério Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo